Juiz classifica propaganda contra Mac Donald como conteúdo ilícito

O juiz eleitoral Rodrigo Luiz Berti, da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, proibiu inserções de propaganda eleitoral com ataques a Paulo Mac Donald – Coligação Viva Foz do Iguaçu – 11. As peças foram veiculadas pela campanha do gerneral Joaquim Silva e Luna. Em liminar concedida nesta sexta-feira (20/09), Berti classificou o material como “conteúdo ilícito”.

A decisão determina que a TV Naipi (Rede Massa) e a TV Cataratas(RPC TV) removam imediatamente os comerciais da grade de programação e ordena que a Coligação Foz em Primeiro Lugar “se abstenha de incluir em material a ser entregue nas emissoras referidas o conteúdo ilícito verificado”. Berti estipulou uma multa de R$ 5.000,00 “por inserção veiculada com a mesma irregularidade”.

Notícias relacionadas

Últimas notícias

  • All Post
  • Uncategorized

Menu

Alguma dúvida?

Siga nas redes sociais

Propaganda Eleitoral
Prefeito: Paulo Mac Donald 11
Vice: Thiago Kodama
Coligação “VIVA FOZ DO IGUAÇU”
pp – Podemos – Agir – Mobilizar
CNPJ: 56.757.283/0001-75

Paulo Mac Donald © 2024